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Termos e Condições

para agentes de viagens B2B autorizados

FINALIDADE E INTENÇÃO

Travel Terminus Private Limited localizado em:
407-412, President Plaza, Thaltej, SG Highway
380058, Gujarat, Ahmedabad, Índia

Ao acessar este site presumimos que você aceita estes termos de serviço na íntegra. Não continue a usar o site do Parceiro Travel Terminus se não aceitar todos os termos de serviço declarados nesta página.

A terminologia a seguir se aplica a estes Termos de Serviço, Declaração de Privacidade e Aviso de Isenção de Responsabilidade e a qualquer ou todos os Contratos:

“Cliente”, “Você” e “Seu” referem-se a você, a pessoa que acessa este site e aceita os termos de serviço da Empresa.

“A Empresa”, “Nós”, “Nós”, “Nosso” e “Nós” referem-se à nossa Empresa.

“Parte”, “Partes” ou “Nós” refere-se ao Cliente e a nós mesmos, ou ao Cliente ou a nós mesmos.

Todos os termos referem-se à oferta, aceitação e consideração do pagamento necessário para realizar o processo de nossa assistência ao Cliente da maneira mais apropriada, seja por meio de reuniões formais de duração fixa, ou qualquer outro meio, com o propósito expresso de atender às necessidades do Cliente em relação ao fornecimento dos serviços/produtos declarados pela Empresa, de acordo com e sujeito à lei vigente na Índia.

Qualquer uso da terminologia acima ou de outras palavras no singular, plural, letras maiúsculas e/ou ele/ela ou eles, são considerados intercambiáveis ​​e, portanto, como referentes aos mesmos.

1. DEFINIÇÕES

Neste Contrato, os seguintes termos terão os significados que lhes são atribuídos abaixo:

  • "Terminal de Viagem" / "TT"
    O fornecedor de reservas de voos que opera a Plataforma e emite bilhetes para Agentes B2B registrados.
  • "Agência" / "Agente B2B"
    Qualquer agente de viagens, empresa de gestão de viagens ou entidade de reservas corporativas que tenha concluído o processo de registro e tenha sido aprovado pela TT.
  • "Plataforma"
    O mecanismo de reservas on-line do Travel Terminus, sistema de back-office, conexões API e quaisquer interfaces de reserva associadas.
  • "Bilhete"
    Qualquer passagem aérea, bilhete eletrônico (e-ticket) ou confirmação de reserva emitida através da Plataforma.
  • "Fatura"
    Qualquer fatura, extrato ou documento de cobrança emitido pela TT à Agência de Bilhetes ou serviços.
  • "Regras tarifárias"
    As condições estabelecidas pela companhia aérea operadora que regem reembolsos, alterações, cancelamentos e outras restrições de bilhetes.
  • "GDS"
    Sistema de distribuição global (por exemplo, Amadeus, Sabre, Galileo) usado para obter e reservar inventário de companhias aéreas.
  • "Transportadora de baixo custo" (LCC)
    Uma companhia aérea simples que opera fora da distribuição GDS padrão e impõe suas próprias regras de emissão de bilhetes não reembolsáveis.
  • "Cancelamento"
    O cancelamento de um voo pelo cliente ocorre quando o viajante solicita o cancelamento da reserva confirmada antes da viagem, sujeito às regras tarifárias da companhia aérea e às taxas de cancelamento aplicáveis.
  • "Reembolso"
    Reembolso ao cliente após cancelamento do voo (pelo cliente) significa o valor devolvido ao passageiro após o cancelamento voluntário da reserva do voo, de acordo com as regras tarifárias da companhia aérea e deduções aplicáveis.

2. REGISTRO E AUTORIZAÇÃO

2.1 Elegibilidade

  • A Agência deve ser uma entidade empresarial legalmente registada no seu país de operação.
  • A Agência deve possuir todas as licenças de agente de viagens aplicáveis, credenciamento IATA (quando necessário) ou aprovações regulatórias equivalentes.

1. Cartão PAN e certificado de constituição para a Índia

2. Certificado de constituição para empresas de viagens fora da Índia

  • Indivíduos ou entidades que operam como agências de viagens de varejo que vendem diretamente ao público sem uma licença comercial válida não são elegíveis para registro B2B.


2.2 Processo de Registro

  1. A Agência deve preencher o Formulário de Registo TT B2B de forma precisa e completa.
  2. A TT reserva-se o direito exclusivo de aprovar ou rejeitar qualquer registo a seu critério, sem ser obrigada a fornecer um motivo.
  3. Após a aprovação, a TT emitirá à Agência credenciais de login que concederão acesso à Plataforma.
  4. A Agência é a única responsável por manter a confidencialidade das suas credenciais e por todas as atividades realizadas através da sua conta.
  5. Qualquer suspeita de acesso não autorizado ou violação de segurança deve ser comunicada imediatamente à TT.


2.3 Subagentes

A Agência não poderá conceder acesso à Plataforma a subagentes, franqueados ou terceiros sem o consentimento prévio por escrito da TT. A Agência é a única responsável por todas as reservas e transações realizadas sob a sua conta, independentemente de quem as realiza.


3. RESERVA, EMISSÃO E PRECISÃO DE BILHETES

3.1 Obrigações Gerais de Reserva

  • Todas as reservas devem ser feitas de boa fé para requisitos genuínos de viagem.
  • A Agência é responsável por garantir que todos os dados dos passageiros (nome, data de nascimento, número do passaporte, nacionalidade, dados de contacto) introduzidos no momento da reserva são precisos e completos.
  • A TT não se responsabiliza por erros de reserva, incluindo nomes com erros ortográficos ou datas de viagem incorretas, que resultem do envio de dados imprecisos pela Agência.
  • É obrigação da Agência rever todos os detalhes da reserva antes de confirmar uma compra.


3.2 Mudanças no nome do passageiro

Devido às restrições operacionais dos sistemas de reservas de companhias aéreas e plataformas GDS, correções ou alterações de nomes de passageiros poderão não ser permitidas após a emissão do bilhete. Qualquer alteração de nome permitida estará sujeita às Regras Tarifárias da companhia aérea relevante e poderá incorrer em custos adicionais. A TT não se responsabiliza por reservas canceladas pela companhia aérea devido a discrepâncias de nomes.


3.3 Reservas Duplicadas

Reservas duplicadas (ou seja, mais de uma reserva ativa para o mesmo passageiro na mesma rota e data) são estritamente proibidas. As companhias aéreas podem cancelar unilateralmente todas as reservas duplicadas sem aviso prévio e sem reembolso. A TT não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de reservas duplicadas efetuadas pela Agência.


3.4 Passageiros Especiais

Bilhetes para menores desacompanhados, passageiros que necessitam de assistência especial, passageiros grávidas com mais de 28 semanas ou viajantes clinicamente incapacitados devem ser reservados diretamente através da companhia aérea relevante ou através de uma agência especializada. A TT não aceita reservas para esses passageiros através da Plataforma.


3.5 Reservas de transportadoras de baixo custo (LCC)

  • Os bilhetes LCC devem ser adquiridos imediatamente e não podem ser retidos ou reservados.
  • As tarifas LCC normalmente não são reembolsáveis. Quaisquer alterações (nome, data, rota) estão sujeitas a políticas específicas do LCC e podem gerar custos adicionais significativos.
  • A Agência deve familiarizar-se com as políticas individuais de cada LCC antes de fazer a reserva.


4. TARIFAS, PREÇOS E FATURAMENTO

4.1 Tarifas

  • Todas as tarifas exibidas na Plataforma estão sujeitas à disponibilidade e podem sofrer alterações a qualquer momento até que a reserva seja confirmada e emitida.
  • As tarifas são exibidas na moeda especificada na Plataforma. Os encargos de conversão cambial, se aplicáveis, são da responsabilidade da Agência.
  • As taxas de serviço da TT e os impostos aplicáveis ​​estão incluídos no preço cotado, salvo indicação em contrário.


4.2 Faturação

  1. A TT emitirá uma Fatura à Agência por cada Bilhete ou lote de Bilhetes confirmado.
  2. A Agência deverá analisar cada Fatura e levantar quaisquer itens contestados por escrito no prazo de cinco (5) dias úteis a partir da data da Fatura. O não cumprimento desta recomendação constituirá aceitação da fatura.
  3. Todos os pagamentos devem ser recebidos pela TT no prazo de sete (7) dias corridos a partir da data da fatura, a menos que um acordo de crédito tenha sido acordado por escrito.
  4. Quando existir uma conta de crédito, todos os pagamentos recebidos pela TT serão primeiro aplicados ao saldo pendente mais antigo antes de serem aplicados à fatura mais recente.

4.3 Atrasos no pagamento

As contas não liquidadas até a data de vencimento estarão sujeitas a um encargo financeiro à taxa máxima permitida pela lei aplicável, calculada a partir da data de vencimento até o recebimento do pagamento integral. A TT reserva-se o direito de suspender o acesso à Plataforma e reter a emissão de bilhetes até que todos os valores em atraso sejam liquidados.


4.4 Recuperação de dívidas

A Agência é responsável por todos os custos incorridos pela TT na recuperação de valores não pagos, incluindo, entre outros, honorários advocatícios razoáveis, encargos de agência de cobrança, custas judiciais e despesas administrativas.

5. MÉTODOS DE PAGAMENTO

5.1 Métodos de pagamento aceitos

A TT aceita as seguintes formas de pagamento, mediante acordo prévio:

  • Transferência Bancária / Transferência Bancária
  • Os bilhetes serão emitidos mediante confirmação dos fundos recebidos na conta designada da TT. A Agência suporta todas as despesas de transferência bancária.
  • Pagamento via gateway de pagamento:

1. Cartão de Crédito / Cartão de Débito: Os bilhetes são emitidos imediatamente após a autorização de cobrança com sucesso. A Agência garante que tem autoridade para utilizar qualquer cartão apresentado para pagamento.

2. Pagamentos UPI (clientes indianos) – Podem ser aplicadas taxas de pagamento

3. Net Banking (clientes indianos) – Podem ser aplicadas taxas de pagamento dependendo do banco.

4. Conta de depósito pré-carregada

  • As agências podem manter um saldo de depósito com TT. Os valores das reservas serão debitados em tempo real. Os ingressos são emitidos automaticamente após a confirmação da reserva. A Agência deve garantir que a conta de depósito mantém sempre fundos adequados.

5.2 Segurança de dados

A TT não armazena dados de cartões em seus servidores. Todo o processamento de pagamentos está em conformidade com os padrões PCI DSS Nível 1. Os dados são transmitidos sob criptografia SSL/TLS.


5.3 Moeda

Todas as transações são processadas na moeda especificada na Plataforma ou na Fatura. Quando a moeda do cartão bancário da Agência for diferente da moeda de faturação da TT, as taxas de conversão aplicadas pelo banco da Agência estão fora do controlo da TT.

6. CANCELAMENTOS, TROCAS E REEMBOLSOS

6.1 Cancelamentos e Reembolsos

  • A elegibilidade para reembolso é estritamente regida pelas Regras Tarifárias da companhia aérea aplicável. Bilhetes não reembolsáveis ​​não serão reembolsados.
  • Todos os pedidos de reembolso deverão ser submetidos através da Plataforma ou à equipa de Operações da TT por escrito.
  • Os reembolsos aprovados estão sujeitos à Taxa de Processamento de Reembolso da TT, além de quaisquer penalidades de cancelamento da companhia aérea.
  • Os valores do reembolso serão creditados na conta de depósito da Agência ou devolvidos pela forma de pagamento original, a critério da TT, dentro do prazo estipulado pela companhia aérea.
  • Reembolsos em dinheiro não estão disponíveis.


6.2 Trocas/Alterações de Data

  • As trocas de passagens ou alterações de data estão sujeitas às Regras de Tarifas da companhia aérea e podem gerar taxas de remarcação da companhia aérea mais a Taxa de Serviço de Troca da TT.
  • A Agência deverá solicitar alterações através da Plataforma antes da partida original do voo. Não são permitidas alterações pós-partida.

6.3 Estornos

Estornos levantados sem aviso prévio por escrito e tentativa de resolução com a TT são considerados uma violação material deste Contrato. Cada estorno gerará uma Taxa de Administração de Estorno conforme listado na Tabela de Tarifas, além da recuperação total do valor original. A TT reserva-se o direito de suspender ou encerrar a conta da Agência após o início de um estorno.

7. ALTERAÇÕES DE HORÁRIOS, INTERRUPÇÕES DE VOOS E FORÇA MAIOR

7.1 Alterações nos horários das companhias aéreas

A TT não se responsabiliza por quaisquer alterações de horários, alterações de rotas, cancelamentos, atrasos ou qualquer decisão operacional tomada pela companhia aérea. Compete à Agência notificar os passageiros da necessidade de reconfirmação dos seus voos junto da companhia aérea operadora pelo menos 72 horas antes da partida.


7.2 Responsabilidades dos Passageiros

  • Os passageiros devem fazer o check-in dentro do período de check-in estipulado pela companhia aérea.
  • Quando o check-in online for exigido pela companhia aérea, o não cumprimento poderá resultar em taxas adicionais de check-in no aeroporto, pelas quais a TT não se responsabiliza.
  • Os passageiros são responsáveis ​​pelo cumprimento de todos os regulamentos aeroportuários, alfandegários, de imigração e de saúde.


7.3 Força Maior

A TT não será responsável por qualquer incumprimento das suas obrigações resultante de circunstâncias fora do seu controlo razoável, incluindo, mas não limitado a, desastres naturais, pandemias, atos governamentais, agitação civil, guerra, greves ou falha de sistemas de terceiros (incluindo sistemas de reserva de companhias aéreas e plataformas GDS).

8. PASSAPORTES, VISTOS E IMIGRAÇÃO

A Agência assume total responsabilidade por aconselhar os seus clientes sobre os requisitos aplicáveis ​​de passaporte, visto e imigração para todos os países do itinerário, incluindo destinos de trânsito. A TT não verifica nem garante a suficiência da documentação de viagem de nenhum passageiro.

A Agência direcionará os clientes para recursos autorizados, incluindo IATA Travel Center (www.iatatravelcentre.com) e a embaixada ou consulado relevante do país de destino.

A TT não se responsabiliza por passageiros com embarque recusado, entrada negada, detidos ou repatriados como resultado de documentação de viagem inadequada ou inválida.

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1 Papel intermediário

A TT atua como intermediária entre a Agência e a companhia aérea ou outros prestadores de serviços de viagem. A TT não é a transportadora, operadora de hotel ou fornecedor direto do serviço de viagem subjacente.


9.2 Exclusão de Garantias

A TT se isenta de todas as garantias, expressas ou implícitas, incluindo, entre outras, garantias de comercialização, adequação a uma finalidade específica ou descrição de passagens e serviços de viagem. A TT não garante o funcionamento ininterrupto ou livre de erros da Plataforma.


9.3 Limite de responsabilidade

Na medida máxima permitida pela lei aplicável, a responsabilidade total agregada da TT perante a Agência, seja por contrato, ato ilícito ou de outra forma, não deverá exceder o valor da Fatura específica que deu origem à reclamação.


9.4 Exclusão de perdas consequentes

Em nenhum caso a TT será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, exemplares, consequenciais ou punitivos, incluindo lucros cessantes, perda de negócios, perda de dados ou qualquer outra perda económica, mesmo que a TT tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.


10. INDENIZAÇÃO

A Agência concorda em defender, indenizar e isentar a Travel Terminus, seus diretores, executivos, funcionários, afiliados e agentes (coletivamente, "Partes Indenizadas") de e contra todas e quaisquer reivindicações, responsabilidades, danos, perdas, penalidades, multas, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de ou em conexão com:

  • Qualquer violação deste Contrato pela Agência;
  • Qualquer ato ou omissão negligente ou ilícita por parte da Agência, seus funcionários ou subagentes;
  • Qualquer reclamação apresentada por um passageiro ou cliente final contra a TT relativa a reservas efetuadas pela Agência;
  • O incumprimento por parte da Agência das leis, regulamentos ou Regras Tarifárias das companhias aéreas aplicáveis;
  • Qualquer declaração falsa feita pela Agência aos seus clientes relativamente ao âmbito ou termos dos serviços de viagem.

11. CONFIDENCIALIDADE

Todas as tarifas, taxas líquidas, estruturas de comissões, dados administrativos e informações sobre preços fornecidos pela TT à Agência são estritamente confidenciais. A Agência compromete-se a não divulgar tais informações a terceiros, concorrentes ou indivíduos não autorizados sem o consentimento prévio por escrito da TT.

Esta obrigação de confidencialidade sobreviverá à rescisão deste Contrato por um período de três (3) anos.

12. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todo o conteúdo, software, marca, marcas registradas, logotipos, designs de sistema, código do mecanismo de reservas e documentação associada na Plataforma são propriedade intelectual exclusiva da Travel Terminus. É concedida à Agência uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para usar a Plataforma exclusivamente para fins de reserva de serviços de viagem conforme contemplado neste Contrato.

A Agência não deve reproduzir, republicar, copiar, distribuir, modificar, fazer engenharia reversa ou criar trabalhos derivados de qualquer conteúdo ou software da Plataforma sem o consentimento prévio por escrito da TT.


13. SUSPENSÃO E RESCISÃO

13.1 Suspensão

A TT poderá suspender o acesso à Plataforma da Agência com ou sem aviso prévio nas seguintes circunstâncias:

  • Não pagamento de qualquer fatura pendente na data de vencimento;
  • Suspeita de atividade fraudulenta ou uso indevido da Plataforma;
  • Violação de qualquer termo deste Contrato;
  • Qualquer preocupação legal, regulatória ou de conformidade.


13.2 Rescisão

Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência. A TT poderá rescindir este Contrato com efeitos imediatos se a Agência se tornar insolvente, entrar em processo de falência ou liquidação, fizer um acordo com os seus credores ou deixar de exercer a sua atividade. Após a rescisão, todos os valores pendentes tornam-se imediatamente devidos e exigíveis.


13.3 Efeito da Rescisão

Após a rescisão, a Agência deverá cessar imediatamente qualquer utilização da Plataforma. Quaisquer reservas confirmadas antes da rescisão serão honradas de acordo com as Regras Tarifárias aplicáveis ​​e obrigações de pagamento. O direito da TT de cobrar dívidas pendentes e fazer cumprir obrigações de confidencialidade sobrevive à rescisão.


14. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE

A TT recolhe e processa dados pessoais do pessoal e dos passageiros da Agência de acordo com as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo, mas não limitado ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), quando aplicável.

A Agência garante que obteve todos os consentimentos necessários dos passageiros para partilhar os seus dados pessoais com a TT e a companhia aérea relevante para efeitos de reserva e execução de serviços de viagem.

A TT não venderá nem divulgará dados pessoais de passageiros ou da Agência a terceiros, exceto quando necessário para a prestação de serviços de viagem, cumprimento de obrigações legais ou prevenção de fraudes.


15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Acordo Integral

Este Contrato, juntamente com qualquer Fatura aplicável e Tabela de Taxas publicada, constitui o acordo integral entre a TT e a Agência e substitui todas as negociações, representações ou acordos anteriores relacionados ao assunto aqui tratado.


15.2 Alterações

A TT reserva-se o direito de alterar este Contrato a qualquer momento. As alterações serão comunicadas através da Plataforma ou por correio eletrónico para o endereço registado da Agência. O uso continuado da Plataforma após a notificação de alterações constitui aceitação.


15.3 Divisibilidade

Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, as disposições restantes continuarão em pleno vigor e efeito.


15.4 Renúncia

A falha da TT em fazer cumprir qualquer direito ou disposição deste Contrato não constituirá uma renúncia desse direito ou disposição em qualquer instância subsequente.


15.5 Atribuição

A Agência não poderá ceder ou transferir nenhum dos seus direitos ou obrigações nos termos deste Contrato sem o consentimento prévio por escrito da TT. A TT poderá ceder seus direitos e obrigações a qualquer entidade afiliada ou sucessora sem restrições.


15.6 Avisos

Todas as notificações sob este Contrato deverão ser feitas por escrito e entregues por e-mail aos endereços registrados de cada parte ou por carta registrada. As notificações enviadas por e-mail serão consideradas recebidas após a confirmação da entrega.

16. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Índia. Qualquer disputa decorrente ou relacionada a este Contrato deverá primeiro ser tentada para ser resolvida amigavelmente por meio de negociações de boa-fé entre as partes.

Se a disputa não for resolvida dentro de trinta (30) dias do início das negociações, ela será encaminhada para arbitragem vinculativa de acordo com a Lei de Arbitragem e Conciliação de 1996 (conforme alterada). A sede da arbitragem será Ahmedabad, Gujarat, Índia. Os procedimentos serão conduzidos na língua inglesa.

Nada nesta cláusula impedirá qualquer uma das partes de buscar medida cautelar urgente ou outra medida equitativa de um tribunal de jurisdição competente.